Adendo sobre o processamento internacional de dados
Este Adendo de Processamento de Dados, incluindo todos os Cronogramas anexos ("Adendo") com data de 1º de janeiro de 2023 ("Data de vigência do adendo") faz parte do contrato existente ou contemporâneo de bens e serviços ("Contrato") entre: Sycomp A Technology Company, Inc. ("Sycomp") e a empresa cliente ("Empresa") agindo em seu próprio nome e/ou como agente de suas Afiliadas corporativas ao aceitar este Adendo.
A Empresa e a Sycomp celebraram um Contrato segundo o qual a Sycomp fornece à Empresa determinadas licenças de software e SaaS, serviços profissionais e hardware (referidos neste Adendo como "Soluções"), oferecidos por fabricantes de equipamentos originais, licenciadores de software e SaaS e provedores de serviços terceirizados (os "Parceiros de revenda"). A Sycomp coleta e processa Dados Pessoais mínimos da Empresa (definidos abaixo), conforme definido pelas Leis Aplicáveis (definidas abaixo) no fornecimento das Soluções. Quando apenas os Parceiros de Revenda tiverem acesso a informações relacionadas aos Dados Pessoais da Empresa, incluindo, sem limitação, informações sobre clientes, funcionários, executivos, contratados e agentes da Empresa, incluindo, sem limitação, informações pessoais/dados pessoais conforme definido pelas Leis Aplicáveis e a Sycomp não tiver acesso e não estiver envolvida no processamento dos Dados Pessoais da Empresa, a Empresa reconhece que seu relacionamento com os Parceiros de Revenda rege o processamento dos Dados Pessoais da Empresa de acordo com as Leis Aplicáveis e este Adendo não se aplica.
Os termos usados neste Adendo terão os significados definidos neste Adendo. Os termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma neste documento terão o significado dado a eles no Contrato. Exceto conforme modificado abaixo, os termos do Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
As partes, por meio deste instrumento, concordam que os termos e condições estabelecidos abaixo devem ser adicionados como um Adendo ao Contrato.
1. Termos globais
1.1 Definições.
1.1.1 "Afiliada" significa uma entidade que possui ou controla, é de propriedade ou controlada por ou está sob controle ou propriedade comum com a Empresa ou a Sycomp, respectivamente, onde o controle é definido como a posse, direta ou indireta, do poder de dirigir ou causar a direção da administração e das políticas de uma entidade, seja por meio da propriedade de títulos com direito a voto, por contrato ou de outra forma.
1.1.2 "Leis aplicáveis" significa qualquer lei de privacidade ou segurança que se aplique aos Dados Pessoais da Empresa. Isso inclui (sem limitação) o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE 2016/679) ("GDPR"), a Diretiva sobre privacidade e comunicações eletrônicas (2002/58/EC), a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido (DPA) e o GDPR do Reino Unido, a Lei Federal de Proteção de Dados da Suíça, a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, (Código Civil da Califórnia §§ 1798.100 et seq,) e a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia de 2020, a Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia (Va. Code Ann. tit. 59.1, Ch. 53 et seq.), a Lei de Privacidade do Colorado (Colo. Rev. Stat. Ann. §§ 6-1-1302 et seq.), a Lei de Privacidade do Consumidor de Utah (Utah Code Ann. §§ 13-61-101 et seq.), qualquer outra legislação de privacidade estadual dos Estados Unidos de escopo semelhante aos estatutos mencionados acima e quaisquer regulamentos de implementação adotados (todos os quais podem ser alterados de tempos em tempos.
1.1.3 "Dados pessoais da empresa" significa informações processadas pela Sycomp, ou coletadas pela Sycomp, em nome da Empresa, que identificam, relacionam-se, descrevem, podem ser associadas ou podem ser razoavelmente vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa ou família específica identificada ou identificável.
1.1.4 "Titular dos dados" significa qualquer indivíduo ou família identificável incluído, ou previamente incluído, nos Dados Pessoais da Empresa.
1.1.5 "Violação de dados pessoais" significa a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso acidental, não autorizado ou ilegal aos Dados Pessoais da Empresa transmitidos, armazenados ou processados de outra forma. Caso qualquer outra definição de "violação", "violação de dados" ou "violação de dados pessoais" que apareça em qualquer Lei Aplicável seja mais ampla em escopo do que a definição fornecida aqui, a definição na referida Lei deverá prevalecer.
1.1.6 "Processo" significa qualquer operação ou conjunto de operações que são realizadas nos Dados Pessoais da Empresa.
1.1.7 "Processamento de registros" significa registros escritos completos, precisos e atualizados de todas as atividades de Processamento realizadas em nome da Empresa.
1.1.8 "Processador" significa qualquer entidade que realize o Processamento de Dados Pessoais da Empresa. Para os fins deste Contrato e do Adendo, a Sycomp e quaisquer subcontratados autorizados são Processadores.
1.1.9 "Regulador" refere-se a qualquer órgão governamental responsável pela aplicação das Leis Aplicáveis.
1.1.10 "Sell"/"Sale" (Venda) tem o significado que pode ser definido nas Leis Aplicáveis (por exemplo, a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018). Por exemplo, e não a título de limitação, "Vender" pode significar vender, alugar, liberar, divulgar, disseminar, disponibilizar ou transferir as informações pessoais de um consumidor pela empresa para outra empresa ou para um terceiro em troca de dinheiro ou outra consideração valiosa.
1.1.11 "Compartilhar" tem o significado que pode ser definido nas Leis Aplicáveis (por exemplo, a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia de 2020). Por exemplo, e não a título de limitação, "Compartilhar" pode significar qualquer divulgação de Dados Pessoais da Empresa (alugar, liberar, divulgar, disseminar, disponibilizar, transferir ou de outra forma comunicar oralmente, por escrito ou por meios eletrônicos ou outros) a um terceiro para publicidade comportamental entre contextos.
1.1.12 "Subprocessador" significa qualquer Processador (incluindo qualquer terceiro e qualquer Afiliada da Sycomp) nomeado pela Sycomp para Processar Dados Pessoais da Empresa. Isso inclui (sem limitação) entidades que são definidas como Provedores de Serviços sujeitos à Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018.
1.2 Autorização para processar dados.
1.2.1 As partes não pretendem que a Sycomp processe os Dados Pessoais da Empresa no curso normal da execução do Contrato. No entanto, caso a Sycomp processe os Dados Pessoais da Empresa, a Sycomp o fará em conformidade com os termos deste Adendo.
1.2.2 A Sycomp não processará os Dados Pessoais da Empresa para qualquer finalidade que não seja a especificada no Contrato, neste Adendo ou nas instruções documentadas da Empresa. A Sycomp informará imediatamente a Empresa se, em sua opinião, qualquer instrução de processamento violar qualquer Lei Aplicável. A Sycomp não acessará, reterá, usará ou divulgará os Dados Pessoais da Empresa para fins comerciais que não sejam os necessários para fornecer as Soluções e prestar serviços nos termos do Contrato.
1.2.3 Cronograma 1 O Anexo 1 a este Adendo estabelece determinadas informações relativas ao Processamento dos Dados Pessoais da Empresa pela Sycomp. A Empresa poderá fazer alterações razoáveis em Cronograma 1 mediante notificação por escrito à Sycomp, de tempos em tempos.
1.3 Conformidade com as leis aplicáveis. A Sycomp e a Empresa declaram e garantem que cumprirão as Leis Aplicáveis, incluindo todos os regulamentos que tenham sido ou venham a ser promulgados com relação a elas, e outras leis e regulamentos semelhantes. A Empresa declara que possui todos os direitos necessários para fornecer Dados Pessoais da Empresa à Sycomp em relação ao fornecimento das Soluções.
1.4 Confidencialidade e segurança.
1.4.1 A Sycomp implementará e manterá medidas técnicas e organizacionais adequadas em relação ao processamento de Dados Pessoais da Empresa pela Sycomp, em conformidade com as Leis Aplicáveis. Especificamente, a Sycomp manterá, durante a Vigência do Contrato, a conformidade com a ISO/IEC 27001:2013 e fornecerá um certificado que comprove o acima exposto mediante solicitação da Empresa. A Sycomp garantirá que seus agentes e representantes que processam os Dados Pessoais da Empresa em nome da Empresa tenham assinado contratos exigindo que mantenham a confidencialidade dos Dados Pessoais da Empresa, e a Sycomp tomará todas as medidas razoáveis para garantir que os representantes da Sycomp que processam os Dados Pessoais da Empresa recebam treinamento adequado sobre a conformidade com este Adendo e com as leis pertinentes.
1.5 Direitos do titular dos dados.
1.5.1 A Sycomp ajudará a Empresa a responder a reclamações, comunicações ou solicitações de um Titular de Dados para exercer um direito sob as Leis Aplicáveis relacionadas aos Dados Pessoais da Empresa mantidos pela Sycomp ou seus Subprocessadores. Isso deverá incluir, no mínimo, que a Sycomp e seus Subprocessadores mantenham a capacidade de acessar, modificar, remover do processamento ou excluir ou destruir irrevogavelmente, corrigir, transportar (ou seja, direito à portabilidade de dados), restringir ou limitar o uso de Informações Pessoais Sensíveis (conforme essa expressão possa ser definida nas Leis Aplicáveis), ou não Vender ou Compartilhar (conforme esses termos possam ser definidos nas Leis Aplicáveis) os dados de um Titular de Dados individual quando solicitado pela Empresa ("Solicitação do Titular de Dados").
1.5.2 Caso a Sycomp ou qualquer Subprocessador ou outro subcontratado realize diretamente qualquer coleta de dados dos Titulares dos Dados em conexão com as instruções da Empresa, a Sycomp deverá garantir que os Titulares dos Dados recebam a Política de Privacidade da Empresa no momento ou antes do momento em que qualquer informação for coletada sobre o Titular dos Dados.
1.5.3 A Sycomp deverá notificar imediatamente a Empresa caso receba uma Solicitação do Titular dos Dados. Se exigido pelas Leis Aplicáveis, a Sycomp informará ao Titular dos Dados que a Sycomp é uma Prestadora de Serviços ou Processadora (com base nas Leis Aplicáveis) e que o Titular dos Dados deve entrar em contato com a Empresa ou com o Parceiro de Revenda apropriado. Caso contrário, a Sycomp aguardará instruções da Empresa sobre se e como responder a tal solicitação. A Empresa deverá fornecer à Sycomp informações de contato atualizadas para que a Sycomp possa direcionar as Solicitações do Titular dos Dados.
1.6 Violação de dados pessoais.
1.6.1 No caso de qualquer acesso ou aquisição, real ou suspeita, de Dados Pessoais da Empresa por um terceiro não autorizado, a Sycomp notificará a Empresa imediatamente sobre a possível Violação de Dados Pessoais sem atraso indevido (mas em nenhuma hipótese após 48 horas úteis depois de tomar conhecimento da possível Violação de Dados Pessoais) e fornecerá à Empresa, por escrito ou por e-mail, sem atraso indevido (sempre que possível, no prazo de 10 dias úteis após tomar conhecimento da possível Violação de Dados Pessoais), os detalhes que a Empresa razoavelmente exigir, reconhecendo que isso poderá ser complementado à medida que detalhes adicionais forem descobertos ao longo do tempo. Além disso, a Sycomp investigará e corrigirá a potencial Violação de Dados Pessoais e, na medida em que uma Violação de Dados Pessoais resultar em uma obrigação legal para a Empresa ou Sycomp de notificar as autoridades relevantes ou os Titulares de Dados afetados ou colocar em risco os Titulares de Dados afetados, a Sycomp fornecerá à Empresa garantias satisfatórias para a Empresa de que uma Violação de Dados Pessoais não voltará a ocorrer. A Sycomp garante que, se houver uma Violação de Dados Pessoais da Empresa, todas as medidas de resposta serão documentadas e será feita uma análise pós-incidente dos eventos e também das medidas corretivas tomadas, se houver, para evitar uma recorrência. A Sycomp concorda em cooperar totalmente com a Empresa no tratamento da questão pela Empresa, incluindo, sem limitação, qualquer investigação, relatório ou outras obrigações exigidas pela lei ou regulamento aplicável, incluindo a resposta a inquéritos ou investigações regulatórias, ou conforme exigido pela Empresa, e trabalhará com a Empresa para responder e mitigar quaisquer danos causados pela Violação de Dados Pessoais. A Sycomp não notificará nenhum terceiro sobre a Violação de Dados Pessoais sem a autorização prévia e por escrito da Empresa.
1.6.2 A Sycomp deverá, e exigirá que qualquer Subprocessador, coopere com a Empresa e com cada Afiliada da Empresa e tome medidas comerciais razoáveis para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de qualquer Violação de Dados Pessoais.
1.7 Exclusão ou devolução de dados pessoais da empresa. A Sycomp deverá, sem demora, excluir de forma segura ou devolver à Empresa quaisquer Dados Pessoais da Empresa, em cópia impressa ou em formato eletrônico, mediante solicitação por escrito da Empresa. Assim que for razoavelmente possível após a conclusão dos serviços previstos no Contrato, a Sycomp excluirá com segurança todas as cópias existentes dos Dados Pessoais da Empresa, em formato eletrônico e impresso, a menos que o armazenamento de quaisquer dados seja exigido pelas Leis Aplicáveis ou outras leis relevantes. Caso os Dados Pessoais da Empresa sejam armazenados em mídia de backup, a exclusão dos Dados Pessoais da Empresa somente será necessária quando a mídia de backup for usada para restaurar os sistemas da Sycomp.
1.8 Avaliação do impacto da privacidade de dados e consulta prévia. A Sycomp fornecerá assistência razoável à Empresa com quaisquer avaliações de impacto de proteção de dados que sejam exigidas pela Lei Aplicável em relação ao Processamento de Dados Pessoais da Empresa pela Sycomp.
1.9 Indenização. A Sycomp concorda em reembolsar e indenizar a Empresa por todos os custos incorridos na resposta e/ou mitigação de danos causados por uma violação deste Adendo, incluindo violações de segurança envolvendo Dados Pessoais da Empresa mantidos pela Sycomp ou seus Subprocessadores ou qualquer violação material pela Sycomp de suas obrigações de proteção de dados e privacidade nos termos deste Adendo.
1.10 Desempenho por conta exclusiva da Sycomp. A conformidade da Sycomp com este Adendo e quaisquer ações exigidas da Sycomp para cumprir as Leis Aplicáveis em relação ao Contrato serão de responsabilidade única e exclusiva da Sycomp e não resultarão em taxas adicionais para as Soluções (exceto conforme já estabelecido no Contrato). Quaisquer ações exigidas da Empresa para cumprir as Leis Aplicáveis em conexão com o Contrato correrão por conta única e exclusiva da Empresa (exceto conforme já estabelecido no Contrato).
1.11 Alterações a este Adendo. A Sycomp poderá atualizar os termos deste Adendo de tempos em tempos; desde que, no entanto, a Sycomp não enfraqueça materialmente as proteções deste Adendo, a menos que forneça pelo menos 30 dias de aviso prévio por escrito à Empresa e a oportunidade de cancelar o Contrato no prazo de 7 dias após o recebimento desse aviso, caso a Empresa não concorde com as alterações materiais.
1.12 Alterações nas Leis Aplicáveis. Caso quaisquer Leis Aplicáveis sofram alterações materiais em qualquer aspecto que comprometam a adequação deste Adendo em conformidade com quaisquer Leis Aplicáveis novas ou alteradas ("Novas leis"), a Empresa poderá propor alterações a este Adendo que considere razoavelmente necessárias para atender às exigências de quaisquer Novas Leis ("Alterações propostas"). Tanto a Sycomp quanto a Empresa deverão negociar quaisquer Alterações Propostas de boa-fé, com o consentimento por escrito da Sycomp, que não deverá ser negado sem motivo.
1.13 Termos gerais. Qualquer obrigação imposta à Sycomp nos termos da presente Adenda em relação ao Processamento de Dados Pessoais sobreviverá a qualquer rescisão ou expiração da presente Adenda enquanto os Dados Pessoais forem Processados. Caso qualquer disposição desta Adenda seja inválida ou inexequível, o restante desta Adenda permanecerá válido e em vigor. A cláusula inválida ou inexequível deverá ser: (a) alterada conforme necessário para garantir sua validade e exequibilidade, preservando a intenção da cláusula da forma mais próxima possível ou, se isso não for possível, (b) interpretada como se a parte inválida ou inexequível nunca tivesse sido incluída. A Empresa e a Sycomp reconhecem e concordam expressamente que este Adendo inclui disposições abordadas em outras partes do Contrato. A Empresa e a Sycomp concordam que os termos e condições aqui estabelecidos deverão ser adicionados como Adendo ao Contrato. Este Adendo e as demais partes do Contrato deverão ser lidos em conjunto e interpretados, na medida do possível, em consonância um com o outro. Com relação a qualquer conflito entre o Contrato e este Adendo, prevalecerão as disposições que oferecerem maior proteção aos Dados Pessoais da Empresa; desde que, no entanto, em nenhuma hipótese este Adendo seja considerado como eliminando, limitando ou de outra forma diminuindo as obrigações ou compromissos da Sycomp para com a Empresa nos termos de partes do Contrato.
2. Termos internacionais. Caso a Empresa notifique a Sycomp de que as informações pessoais de residentes do Espaço Econômico Europeu, da Suíça, do Reino Unido, do Brasil ou de outra jurisdição aplicável fora dos Estados Unidos podem ser processadas nos termos do Contrato, as disposições desta Seção 2 se aplicarão a todas as partes e ao Processamento de Dados Pessoais da Empresa em conexão com o fornecimento das Soluções.
2.1 Subprocessamento.
2.1.1 A Empresa autoriza a Sycomp a contratar Subprocessadores da lista apresentada no Anexo 1, Seção C. abaixo. A Sycomp informará a Empresa, por escrito, sobre qualquer adição de um Subprocessador a essa lista. Ao receber essa notificação, a Empresa terá 30 dias para se opor, com base em motivos razoáveis, à inclusão de um Subprocessador, quando exigido pela legislação aplicável. Caso a Sycomp opte por contratar um Subprocessador, apesar da objeção razoável da Empresa, a Empresa terá o direito de rescindir o Contrato de acordo com a cláusula de Rescisão nele contida.
2.1.2 Com relação a cada Subprocessador, a Sycomp deverá
2.1.2.1 realizar a devida diligência em cada Subprocessador para garantir que ele seja capaz de fornecer o nível de proteção para os Dados Pessoais da Empresa conforme exigido por este Adendo e fornecer evidências dessa devida diligência se solicitado por um órgão regulador;
2.1.2.2 celebrar um contrato vinculativo por escrito e incluir termos no contrato entre a Sycomp e cada Subprocessador que sejam materialmente semelhantes aos termos estabelecidos neste Adendo;
2.1.2.3 garantir que os subprocessadores aprovados tenham concordado em usar as informações somente para fins comerciais da Empresa e em conformidade com todas as Leis, regras e regulamentos aplicáveis e instruções da Empresa; e
2.1.2.4 permanecer totalmente responsável perante a Empresa pelas ações dos Subprocessadores em relação aos Dados Pessoais da Empresa.
2.2 Transferências internacionais de dados.
2.2.1 A Sycomp deverá obter consentimento prévio por escrito ou instruções da Empresa para transferir internacionalmente quaisquer Dados Pessoais da Empresa ou, no caso de Dados Pessoais da Empresa recebidos da Empresa dentro do Espaço Econômico Europeu ("EEE"), Suíça ou Reino Unido ("RU"), para transferir tais dados para fora do EEE ou para qualquer organização internacional (uma "Transferência Internacional"). Se a Empresa consentir com essa transferência internacional, a Sycomp deverá garantir que essa transferência (e qualquer transferência subsequente) (i) esteja de acordo com um contrato por escrito que inclua disposições adequadas relacionadas à segurança e à confidencialidade de quaisquer Dados Pessoais da Empresa; (ii) seja feita de acordo com um mecanismo legalmente aplicável para tais transferências de dados transfronteiriças de Dados Pessoais da Empresa de acordo com as leis relevantes (cuja forma e conteúdo estarão sujeitos à aprovação por escrito da Empresa); (iii) seja feita em conformidade com este Adendo; e (iv) esteja em conformidade com as leis de privacidade relevantes. A menos que as partes possam se valer de um mecanismo de transferência alternativo baseado em um mecanismo de adequação aprovado pelo EEE, pela Suíça e pelo Reino Unido ("Mecanismo de adequação", por exemplo, um mecanismo de transferência baseado na Ordem Executiva 14086, que deve facilitar a Estrutura de privacidade de dados UE-EUA entre os Estados Unidos e a União Europeia), as partes deverão executar e anexar a este Adendo, conforme necessário, Cláusulas contratuais padrão ("SCCs") aprovadas ou outras disposições contratuais legalmente aceitáveis para facilitar as transferências de Dados pessoais da Empresa.
2.2.2 Território.
2.2.2.1 Espaço Econômico Europeu. Com relação à facilitação de transferências internacionais de Dados Pessoais da Empresa de residentes do EEE, considera-se que as partes executaram as CECs do EEE que estão incorporadas a este Adendo no Anexo 2.
2.2.2.2 Área Econômica Europeia e Reino Unido. Com relação à facilitação de transferências internacionais de Dados Pessoais da Empresa de residentes do EEE e residentes do Reino Unido, considera-se que as partes executaram as Cláusulas Contratuais Contratuais do EEE e o Adendo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido, que estão incorporados a este Adendo no Anexo 2 e no Anexo 3.
2.2.2.3 Somente no Reino Unido. Com relação à facilitação de transferências internacionais de Dados Pessoais da Empresa de residentes do Reino Unido ("Reino Unido") e nenhum Dado Pessoal da Empresa de residentes do EEE, considera-se que as partes assinaram o Contrato de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido, que está incorporado a este Adendo no Anexo 4.
2.2.2.4 Brasil. Com relação à facilitação de transferências internacionais de Dados Pessoais da Empresa de residentes no Brasil, considera-se que as partes executaram e anexaram a este Contrato as SCCs do Brasil, se e quando disponíveis.
2.2.2.5 Em caso de conflito, esses anexos com as SCCs, o Acordo/Adendo Internacional de Transferência de Dados do Reino Unido ou outras disposições específicas terão precedência, quando aplicável, sobre os termos deste Adendo.
2.2.2.6 Para fins de quaisquer transferências de dados pessoais também sujeitas à Lei Federal de Proteção de Dados da Suíça de 19 de junho de 1992 ("FADP"): (i) o termo "estado-membro" não deve ser interpretado de forma a excluir os titulares de dados na Suíça da possibilidade de mover ações judiciais para fazer valer seus direitos em seu local de residência habitual, de acordo com a Cláusula 18(c) e (ii) as cláusulas também protegem os dados de pessoas jurídicas até a entrada em vigor da FADP revisada.
2.2.2.7 Caso as partes possam contar com um Mecanismo de Adequação para facilitar uma Transferência Internacional, as partes concordam que o mecanismo de transferência apropriado deverá ser esse Mecanismo de Adequação e não as Cláusulas Contratuais Padrão ou o Acordo/Adendo de Transferência Internacional de Dados do Reino Unido.
2.3 Registros relevantes e direitos de auditoria.
2.3.1 A Sycomp manterá Registros de Processamento e disponibilizará à Empresa, mediante solicitação e em tempo hábil, as informações (incluindo os Registros de Processamento) que forem razoavelmente exigidas pela Empresa para demonstrar a conformidade da Sycomp com suas obrigações nos termos das Leis Aplicáveis e deste Adendo, que a Empresa poderá divulgar às autoridades reguladoras. Os Registros de Processamento deverão conter, no mínimo, uma descrição de todos os Dados Pessoais da Empresa Processados pela Sycomp em nome da Empresa, o tipo de Processamento, as finalidades do Processamento, um registro de consentimento (se houver) e quaisquer outras informações razoavelmente exigidas pela Empresa.
2.3.2 A Sycomp fornecerá assistência, informações e cooperação adicionais razoáveis à Empresa, às custas da Empresa, para cumprir com as obrigações da Empresa nos termos das Leis Aplicáveis com relação a: (i) segurança de dados; (ii) notificação de violação de dados; (iii) resposta a solicitações relacionadas aos dados Pessoais da Empresa e/ou às práticas de privacidade ou segurança de dados da Empresa por parte de reguladores ou indivíduos; e (iv) realização de avaliações de impacto sobre a privacidade de dados. A Sycomp deverá implementar e manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas para auxiliar a Empresa no cumprimento de suas obrigações de responder às solicitações dos Titulares dos Dados relacionadas aos Dados Pessoais da Empresa. Isso inclui garantir que todas as solicitações relacionadas aos Dados Pessoais da Empresa sejam registradas e encaminhadas à Empresa no prazo de três (3) dias após o recebimento da solicitação. A Sycomp deverá cooperar com a Empresa nos esforços da Empresa para monitorar a conformidade da Sycomp.
3. Termos dos Estados Unidos. Caso a Empresa notifique a Sycomp de que as informações pessoais de residentes dos Estados Unidos podem ser processadas nos termos do Contrato, as disposições desta Seção 3 se aplicarão a todas as partes e ao Processamento de Dados Pessoais da Empresa em conexão com o fornecimento das Soluções.
3.1 Relacionamento das Partes. Na medida em que a Sycomp processa Dados Pessoais da Empresa sujeitos às Leis de Proteção de Dados, a Sycomp é um "Provedor de Serviços", conforme definido pela Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018 e pela Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia de 2020, um "Processador", conforme definido pela Lei de Proteção de Dados do Consumidor da Virgínia e pela Lei de Privacidade do Colorado, e qualquer outro termo de significado semelhante, conforme esses termos são entendidos de acordo com as Leis Aplicáveis.
3.2 Finalidade do processamento dos dados pessoais da empresa. Quaisquer Dados Pessoais da Empresa que a Sycomp receba, acesse, transfira ou colete em conexão com as Soluções são feitos exclusivamente com a finalidade de a Sycomp fornecer as Soluções, conforme descrito em maiores detalhes no Anexo 5 abaixo, e não constituirão uma Venda de tais dados e não serão, de outra forma, para qualquer consideração monetária ou de outra natureza. Além disso, nenhum Dado Pessoal da Empresa é compartilhado para fins de publicidade direcionada ou entre contextos.
3.3 Tratamento de dados pessoais da empresa pela Sycomp. No decorrer do fornecimento das Soluções à Empresa e em relação às Informações de Usuário da Empresa que ela recebe, acessa, transfere ou coleta em conexão com as Soluções, a Sycomp irá:
3.3.1 não tomar nenhuma medida que possa fazer com que a Empresa não cumpra as Leis Aplicáveis ou outras leis de privacidade;
3.3.2 não coletar quaisquer Dados Pessoais da Empresa adicionais de qualquer Titular de Dados, exceto quando estritamente necessário para fornecer as Soluções à Empresa;
3.3.3 tratar todos os Dados Pessoais da Empresa como "Informações Confidenciais" de acordo com as disposições de confidencialidade do Contrato;
3.3.4 não tentar identificar ou reidentificar qualquer Titular de Dados e não associar nenhuma informação pessoal a qualquer Titular de Dados ou à atividade on-line de qualquer Titular de Dados, exceto quando estritamente necessário para fornecer as Soluções à Empresa;
3.3.5 não misturar os Dados Pessoais da Empresa com os dados de terceiros, exceto quando estritamente necessário para fornecer as Soluções à Empresa;
3.3.6 não vender, compartilhar ou licenciar a terceiros, em nenhuma circunstância, ou usar em benefício de terceiros, quaisquer Dados Pessoais da Empresa; e
3.3.7 notificar a Empresa imediatamente caso determine que não poderá mais cumprir suas obrigações de acordo com as Leis Aplicáveis.
3.4 Subcontratados. Caso a Sycomp contrate subcontratados que processem Dados Pessoais da Empresa, a Sycomp deverá incluir termos no contrato entre a Sycomp e cada subcontratado que sejam materialmente semelhantes aos termos estabelecidos neste Adendo.
3.5 Registros relevantes e direitos de auditoria. Quando exigido pelas Leis Aplicáveis, e mediante solicitação da Empresa, a Sycomp disponibilizará à Empresa os Dados Pessoais razoavelmente necessários para demonstrar a conformidade com este Adendo e/ou com as Leis Aplicáveis.
3.6 Certificação. A Sycomp certifica que compreende e cumprirá as restrições sobre o uso dos Dados Pessoais da Empresa em conexão com o fornecimento das Soluções.
Este Adendo é celebrado e se torna uma parte vinculante de cada Contrato com a Empresa, com efeito a partir da Data de Vigência do Adendo definida acima.
ESQUEMA 1: PROCESSAMENTO DE DADOS
A. Detalhes do processamento dos dados da empresa
1. Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais são transferidos
Funcionários e subcontratados da empresa
2. Categorias de dados pessoais transferidos
Informações de contato, incluindo nome, endereço comercial e/ou residencial, e-mail comercial e número de telefone.
3. Dados confidenciais transferidos e restrições e proteções aplicáveis
Nenhum dado pessoal sensível deve ser transferido pela Empresa
4. Frequência de transferência
Contínuo durante o fornecimento de soluções
5. Natureza do processamento
Os Dados Pessoais da Empresa serão processados da maneira estabelecida no Contrato e conforme possa ser modificado pelas partes em uma Declaração de Trabalho ou outro documento escrito. Em particular, os Dados Pessoais da Empresa serão usados e divulgados para as seguintes finalidades:
Contato e comunicações referentes à venda e fornecimento de soluções para a Empresa, incluindo o fornecimento de hardware e software para funcionários remotos
6. Finalidade(s) da transferência e do processamento posterior
Os Dados Pessoais da Empresa deverão ser processados para as finalidades estabelecidas no Contrato e conforme possa ser modificado pelas partes em uma Declaração de Trabalho ou outro documento escrito.
Venda e fornecimento de soluções para a empresa, incluindo o fornecimento de hardware e software para funcionários remotos
7. Período pelo qual os dados pessoais serão mantidos
Durante a venda, a entrega e o suporte das Soluções e conforme legalmente permitido para comprovar o histórico das mesmas
B. Medidas técnicas e organizacionais
O programa de segurança ISMS da Sycomp inclui políticas comercialmente razoáveis e tecnicamente apropriadas para proteger as informações da empresa e de terceiros contra acesso não autorizado, aquisição, uso ou uso indevido, divulgação, destruição e modificação. As informações são protegidas de acordo com sua sensibilidade e risco de perda. Embora nem todas as medidas sejam aplicáveis a todas as classes de informações, o programa de segurança inclui as seguintes políticas e práticas básicas:
Este documento de Política de Segurança da Informação fornece às partes interessadas externas uma visão geral das políticas, práticas e procedimentos do Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação (ISMS) da Sycomp. A segurança é fundamental para o sucesso de qualquer organização, e a Sycomp está sempre colaborando com seus parceiros e clientes para otimizar e melhorar a integridade de suas operações.
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Medidas técnicas e organizacionais mínimas
O programa de segurança ISMS da Sycomp inclui políticas comercialmente razoáveis e tecnicamente apropriadas para proteger as informações da empresa e de terceiros contra acesso não autorizado, aquisição, uso ou uso indevido, divulgação, destruição e modificação. As informações são protegidas de acordo com sua sensibilidade e risco de perda. Embora nem todas as medidas sejam aplicáveis a todas as classes de informações, o programa de segurança inclui as seguintes políticas e práticas básicas:
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Uso aceitável
As políticas de Uso Aceitável estabelecem os requisitos mínimos aceitáveis para o uso de dados, ativos e recursos dentro do escopo de registro do ISMS por todo o pessoal autorizado para tal uso, inclusive:
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Treinamento anual de conscientização sobre segurança para funcionários e revisões da política de ISMS
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Controles de monitoramento do sistema
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Manuseio e proteção apropriados de recursos dentro e fora do local
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Controle de acesso
As políticas de controle de acesso incluem medidas apropriadas para evitar o acesso não autorizado a sistemas em que "informações" são processadas ou armazenadas, incluindo:
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Processo formal de controle de acesso para aprovação, criação e encerramento de contas de usuários
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Gerenciamento de senhas e autenticação multifatorial
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Áreas seguras estabelecidas com controles físicos e monitoramento contínuo
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Proteção e restrição de acesso e autorizações de acesso para funcionários e terceiros aprovados
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Revisão anual das contas de usuários e de acesso privilegiado
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Dispositivos do usuário final
As políticas de segurança de desktops e dispositivos móveis estabelecem uma estrutura para o gerenciamento dos dispositivos de computação do usuário final. As políticas são aplicadas a todas as estações de trabalho e a dispositivos móveis, como laptops, tablets e smartphones, inclusive:
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Processo formal de aprovação e registro de hardware e software
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Padrões de configuração consistentes e documentados
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Implementação de mecanismos de proteção contra software malicioso e filtragem de e-mail em tempo real
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Uso de tecnologias de criptografia padrão do setor, inclusive para dados em repouso e dados em trânsito
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Bloqueio temporário automático de dispositivos de usuário se deixados ociosos, com identificação e senha necessárias para reabrir
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Bloqueio temporário automático da ID do usuário quando várias senhas erradas são inseridas, arquivo de registro de eventos e monitoramento de tentativas de invasão
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Recursos Humanos
As Políticas de Recursos Humanos asseguram que os funcionários e terceiros subcontratados compreendam suas responsabilidades e sejam adequados para as funções para as quais são considerados, inclusive:
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Os processos de integração incluem contratos de trabalho, de subcontratação e de não divulgação, triagem de antecedentes e verificações criminais, quando aplicável
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Processo disciplinar para violação ou quebra de segurança da informação
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O processo de desligamento inclui o encerramento dos privilégios de acesso e a devolução dos ativos
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Segurança de redes e sistemas
As políticas de rede e segurança garantem a operação e a proteção seguras de redes e sistemas por meio da aplicação:
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Processo formal de aprovação e registro de hardware e software
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Autorização baseada em função, acesso seguro por meio de autenticação multifatorial
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Bloqueio de portas e proteção por senha
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Restrições e controles de acesso remoto
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Monitoramento e registro para detecção de ameaças e anomalias
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Segregação de funções para o gerenciamento de mudanças
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Adesão a padrões aceitáveis de criptografia
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Gerenciamento de riscos, incidentes e vulnerabilidades
As políticas de Gerenciamento de Riscos, Incidentes e Vulnerabilidades estabelecem o fluxo de trabalho, as tarefas, as responsabilidades e as funções para relatar, responder e gerenciar riscos de segurança da informação, incidentes e vulnerabilidades conhecidas ou descobertas:
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Avaliação anual de riscos para identificar as ameaças aos ativos do SGSI, as vulnerabilidades que podem ser exploradas por essas ameaças, a atribuição de um proprietário de riscos e o estabelecimento de opções de tratamento de riscos, se necessário
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Varredura anual de vulnerabilidade e resolução oportuna de vulnerabilidades críticas e altas
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Processo formal para relatar, registrar e resolver incidentes de segurança, incluindo lições aprendidas
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Processo de comunicação com partes externas, conforme necessário
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Continuidade e disponibilidade
A Sycomp implementou e manterá medidas razoáveis e apropriadas para garantir que os sistemas e dados críticos sejam protegidos contra destruição ou perda acidental, inclusive:
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Redundância de infraestrutura
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Manutenção de procedimentos de continuidade e recuperação de negócios, incluindo processos de replicação de dados e backup em fita
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Descarte de registros contendo informações pessoais de acordo com as políticas de privacidade e quando não houver mais base legal para o processamento
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Política de privacidade
A Política de Privacidade da Sycomp descreve nossas práticas com relação às informações de usuário que coletamos, usamos e compartilhamos. Esta Política de Privacidade aplica-se às informações que coletamos quando o usuário interage conosco, inclusive por meio de nossos sites, comunicações por e-mail, produtos ou outros recursos ou serviços (os "Serviços"), a menos que seja especificamente acordado de outra forma em um contrato ou outro documento escrito entre nós e o usuário ou a empresa para a qual trabalha e em nome da qual interage conosco. Para obter mais detalhes, visite https://sycomp.com/privacy-policy/
C. Subprocessadores autorizados
SYCOMP A TECHNOLOGY COMPANY INC
LISTA DE SUBPROCESSADORES
Nome do subprocessador | Contato e endereço | Descrição do processamento |
Sales Force dot Com, Inc. | Torre Salesforce | |
415 Mission Street, 3rd Floor São Francisco, CA 94105 EUA | Registros de contas de parceiros comerciais | |
ABSYZ, Inc. | 6th Floor, Shanta Sriram Techpark, DLF Cyber City, Gachibowli, Telangana 500032, Índia | Administração do SFDC |
Microsoft Corporation | 700 Bellevue Way NE - 22º andar | |
Bellevue, WA, 98004 EUA | MS 365 - e-mail, sharepoint e outros aplicativos de negócios | |
País | Serviços de correio | Luva Branca |
ANZ | DHL | |
Auspost | ||
Japão | Sagawa | EDCOM |
Taiwan | ZerOne | |
Cingapura | TCK (remessas locais) | |
Adcom (Internacional) | ||
DHL (caixas menores) | ||
Mamgistics PTE Ltd (raramente) | ||
Tailândia | DHL | |
Índia | Bluedart | NA |
IJetz | ||
JS Cargo (remessas locais dentro de Bangalore) | ||
DTDC | ||
EMEA | DHL (toda a UE e Reino Unido) | ACS França |
DPD (REINO UNIDO) | CCS Alemanha | |
UPS (Bélgica) | Rhenus | |
Tiger AG (CH) | ASL Cargo | |
Emerald Freight Express (CZ) | Fast Forward Freight | |
Bollore Logistics (CZ) | Frete Esmeralda | |
Optys (CZ) | Dore to Door | |
BDA Logistics (Holanda) | Logística Michael Lynch | |
Emerald Freight (IR) | ||
Israel | Motoristas da ONE (S1) | NA |
Táxi (entrega em mãos) | ||
UPS | ||
Grafite virtual | ||
EUA | FedEx | |
Adcom (Raramente) | ||
EMIRADOS ÁRABES UNIDOS | DXB | |
Canadá | FedEx | |
Purolator | ||
UPS | ||
África do Sul | The Courier Guy Worldwide Express. |